Vamos supor a seguinte situação, um homem, chamado João, vê seu filho menor, chamado José, ser assinado brutalmente por outro homem, chamado Jonas. João corre em direção a Jonas que foge largando o corpo de José indefeso e morto no chão. João alcança Jonas e, tomado de raiva, espanca Jonas até a morte. Se essa situação tiver ocorrido no Brasil, pode-se dizer que João é culpado ou inocente da morte de Jonas? Se essa situação ocorreu no Brasil, a questão da culpa ou inocência de João dependeria de uma avaliação detalhada dos fatos e circunstâncias do caso, bem como da aplicação da lei penal brasileira.  Em geral, o princípio da legítima defesa permite que alguém use a força para se defender ou defender outra pessoa, desde que essa força seja necessária e proporcional à ameaça enfrentada. No entanto, se a força usada por João foi desproporcional ou se ele agiu de forma intencional e consciente, ele poderia ser considerado culpado de homicídio.  No caso específico descrito, é importante lembrar que a questão da culpabilidade de João dependeria de uma análise detalhada dos fatos e circunstâncias do caso, incluindo as circunstâncias em que ele espancou Jonas. Se ele agiu de forma intencional e consciente, com a intenção de matar Jonas, ele poderia ser considerado culpado de homicídio. Se ele agiu sob o efeito da emoção e da raiva, sem intenção de matar Jonas, mas em um excesso de legítima defesa, ele poderia ser considerado inocente.  É importante que uma investigação seja realizada e que todos os fatos sejam levados em consideração antes de determinar a culpa ou inocência de João. E essa decisão só pode ser tomada por um juiz, com base nas provas apresentadas e na lei brasileira.